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Governo regula prescrição e entrega de resultados de MCDT
08/05/2018
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A Portaria n.º 126/2018, publicada no dia 8 de maio, em Diário da República, define as regras de prescrição, registo e disponibilização de resultados de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e regula a faturação dos respetivos prestadores ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O Programa do Governo estabelece como objetivo, no âmbito do Programa SIMPLEX, reforçar o poder dos cidadãos, promovendo a disponibilidade, a acessibilidade, a comodidade e a humanização dos serviços de saúde, através da implementação de medidas de simplificação na saúde e de facilitação do acesso e da utilização do SNS.

Neste contexto, o Ministério da Saúde decidiu privilegiar a utilização de meios eletrónicos para suportar os processos de prescrição, prestação e faturação dos MCDT realizados no SNS, independentemente de as entidades prestadoras serem do setor público ou detentoras de acordos ou convenções com o SNS, concretizando assim a criação do projeto «Exames sem Papel», que visa desmaterializar todo o processo associado à realização destes MCDT, preconizando uma alteração de paradigma quanto à gestão dos recursos do SNS.

Ao permitir a desburocratização dos processos e a melhoria do relacionamento dos utentes com o SNS, o projeto «Exames sem Papel» contribui decisivamente para a redução do desperdício associado à realização de MCDT, permitindo a obtenção de poupanças diretas e indiretas para todos os envolvidos neste processo, que vão desde a eliminação de repetições ou duplicações desnecessárias até à redução dos custos administrativos, humanos e ambientais que lhe estão associados.

O Governo cria agora as condições normativas necessárias à implementação, em todo o SNS, do projeto «Exames sem Papel», assegurando assim a completa desmaterialização do circuito de prescrição, realização, disponibilização de resultados e faturação de MCDT, permitindo assim a obtenção de ganhos ao nível do acesso para os cidadãos e de eficiência para o SNS.

A presente portaria define as regras de prescrição, registo e disponibilização de resultados de MCDT e regula a faturação dos respetivos prestadores ao SNS, para efeitos de conferência de faturas e posterior pagamento.

O diploma é aplicável a todas as entidades prescritoras de MCDT no âmbito dos cuidados de saúde primários e a todas as entidades prestadoras de MCDT no âmbito do SNS.

As entidades prescritoras de MCDT, no âmbito dos cuidados de saúde primários, devem disponibilizar aos utentes a informação sobre as instituições disponíveis para a realização de MCDT.

A entidade prestadora deve disponibilizar ao cidadão e aos profissionais de saúde do SNS os resultados dos MCDT realizados, através dos meios digitais disponibilizados para o efeito pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho.

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 126/2018 – Diário da República n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08
SAÚDE
Define as regras de prescrição, registo e disponibilização de resultados de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e regula a faturação dos respetivos prestadores ao Serviço Nacional de Saúde (SNS)