No momento da requisição, o médico prescritor deve prestar de forma clara e inteligível as informações previstas na lei e obter o consentimento informado do utente relativamente à partilha de resultados de MCDT. Para além disso, deverá informar o utente que lhe será disponibilizado a guia de prestação, que contém, nomeadamente, o número único de prescrição, o código matriz e o código de acesso e prestação. Esta informação poderá ser remetida por SMS, para o endereço de correio eletrónico ou disponibilizada por outros meios eletrónicos indicados pelo utente. Mediante solicitação do utente, a guia de prestação pode ser também fornecida ao utente em suporte papel.