O que será facultado ao utente no momento da prescrição MCDT?
É disponibilizado ao utente a guia de prestação, um documento pessoal e intransmissível que contém, nomeadamente, o número da prescrição, o código de acesso e o código de prestação. O código de acesso é o código numérico que possibilita o acesso à requisição por uma entidade convencionada. O código de prestação é o código numérico disponibilizado pelo utente à entidade executante do exame. Este último é destinado à validação do ato de prestação pela entidade convencionada e corresponde à sinalização de efetivação do exame por parte do utente.
Caso o utente assim o pretenda a informação constante da guia de prestação e os respetivos códigos podem-lhe ser remetidos por outra via sem ser o papel?
Sim, podem ser-lhe remetidos no momento da prescrição, por SMS, para o endereço de correio eletrónico ou disponibilizados por outros meios eletrónicos indicados pelo utente.
Inadvertidamente o utente apaga o SMS que lhe foi enviado. Pode recuperar o SMS original?
Não. Poderá aceder aos dados constantes no SMS original através da Guia de Prestação ou do e-mail que lhe será enviado ou na Área do Cidadão ou aplicação MySNS Carteira.
Como é que o utente pode ter acesso à plataforma “Área do cidadão” para consultar os seus resultados?
Deverá ser efetuado a inscrição na Área do Cidadão, disponível a partir do endereço https://www.sns.gov.pt/cidadao/.